terça-feira, 19 de novembro de 2013

STF publica Acórdão sobre o caso Polyana e volta a afirmar que a prefeita não disputou o 3º mandato; Entenda

O Diário Oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (18) o Acódão da decisão tomada pelo plenário virtual da Corte, que reconheceu a existência de ?Repercussão Geral? da questão constitucional suscitada no recurso extraordinário nº 758461 promovido pelos advogados da prefeita de Pombal, Polyanna Dutra (PT), reeleita em 2012, que teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

"Pronuncio-me pela configuração da repercussão geral, ressaltando que o Verbete Vinculante nº 18 da Súmula do Supremo não versa a situação concreta, ante, até mesmo, os precedentes, ou seja, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal nele previstos pressupõe ato de vontade e, logicamente, a morte não pode ser incluída como tal", diz o documento.

O indeferimento do registro de candidatura da petista pela Justiça Eleitoral, que se mantém no cargo por meio de uma liminar concedida pelo próprio STF, ocorreu sobre o aspecto de que ela iria exercer o terceiro mandato, consecutivo, à frente da prefeitura por causa do vínculo conjugal com o ex-marido Jairo Feitosa, que foi prefeito da cidade, e morreu em 2007, em um acidente automobilístico.

O ministro Teori Zavascki, que atua como relator do recurso, acatou os argumentos apresentados pelos advogados da prefeita, que ao historiar o fato que a prefeita teve o registro de candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral de Pombal e pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), recorreu ao TSE e ao STF sob a alegação de que não estaria substituindo o então marido falecido, Jairo Feitosa e sim o vice-prefeito que assumiu a titularidade de mandato, Hugo Ugulino, de modo que não estaria disputando um terceiro mandato, consecutivo pelo mesmo grupo familiar.

@folhadosertao

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