STTRANS de Patos ignorância ou economia?
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| FOTO: Jozivan Antero via Facebook |
Segundo a Resolução 336/2009 do Contran -Conselho Nacional de Trânsito, que é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, o uso de tachas e tachões, são proibidos como redutores de velocidade, ondulação transversal ou transversalmente como sonorizador.
“Art. 2º. Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal.”
“Art.6º. Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.”
E é justamente o oposto à regra que a prefeitura de Patos vem fazendo, nas ruas centrais da cidade, onde estão instalando tachões como redutor de velocidade, violando a regras da Resolução 336/09 do Contran.
Lembrando que o cidadão poderá acionar o ministério público caso seja prejudicado e pedir reparação de dano causado pela desobediência do Executivo Municipal á determinação estabelecida pelo Contran.
O que parece é que, a tendência a desobedecer ou a dar um jeitinho é intrínseco a administração municipal.
Pois se naquele ponto é necessário a redução de velocidade para segurança dos pedestres, façam uso das regras pertinentes e possíveis legalmente. A resoluções 39/98 estabelece as normas para implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas
Segundo a Res. 39/98 As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.
Wendell Oliveira

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