O ex-prefeito de Catingueira (PB)
José Edivan Félix é alvo de ação de improbidade administrativa proposta
pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão da ausência de prestação
de contas de R$ 79.992,00, advindos da Fundação Nacional de Saúde
(Funasa) para construção de 44 banheiros domiciliares no município.
Os recursos foram repassados
através do Convênio nº 1.355/2003, tendo o município entrado com a
contrapartida de R$ 808,00, comprometendo-se a aplicar os recursos
federais exclusivamente na construção dos banheiros domiciliares, como
também prestar contas à Funasa de todos os recursos recebidos por meio
do convênio, devolvendo a quantia não usada, inclusive a verba da
contrapartida.
Para executar as obras, o
município realizou licitação e, pouco menos de dois meses depois, o
dinheiro foi liberado em três parcelas. Ocorre que José Edivan Félix só
prestou contas da aplicação dos recursos referentes as duas primeiras
parcelas do convênio, visto que a liberação da parcela seguinte estava
condicionada à prestação de contas da parcela anterior.
No entanto, nunca apresentou
prestação de contas final do convênio, razão pela qual a Funasa
instaurou Tomada de Contas Especial, em 6 de maio de 2009, solicitando
que o ex-prefeito apresentasse a prestação de contas. Mesmo assim, o
então gestor permaneceu inerte, sem explicar como gastou a terceira
parcela repassada pela Funasa ao município.
A ação foi proposta em 25 de
fevereiro de 2013. Em despacho, datado de 4 de junho de 2013, a Justiça
Federal mandou notificar o ex-prefeito para oferecer manifestação sobre a
ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF
aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.
É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
Fonte - MPF

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