A ex-prefeita de Teixeira
(PB) Rita Nunes Pereira, bem como Valdecir Amorim Rodrigues, Valderez Henrique
de Albuquerque, Cícero Gomes Vital e Valéria Maria Nunes foram demandados na
Ação de Improbidade Administrativa nº 0000183-61.2013.4.05.8205, ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF).
Eles estão envolvidos em
irregularidades na execução do Convênio nº 279/2004, firmado com a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) para construção de 17 unidades habitacionais
voltadas ao combate da Doença de Chagas.
O convênio previu a
liberação inicial de R$ 200 mil em recursos federais com contrapartida
municipal de R$ 6.185,57. Posteriormente, a Funasa repassou R$ 160 mil.
Para executar o convênio
foi realizada a Tomada de Preços nº 006/2004, da qual saiu vencedora a
Construtora Ipanema Ltda.
Posteriormente, o contrato
foi rescindido pela ex-prefeita, realizando-se nova licitação (Tomada de Preços
nº 003/2005) que teve como vencedora a empresa Eletrolane – Construções e
Serviços Ltda., de propriedade de Valderez Albuquerque.
Fraudes – Na ação, o MPF
explica que houve fraude à competitividade da licitação, tendo em vista que o
vencedor foi previamente escolhido. Assim, não foi dada a devida publicidade ao
procedimento licitatório, o que impediu que empresas possivelmente interessadas
participassem.
Destaca-se, também, que as
empresas MTVC Oeste Construtora Ltda. e MRL Construtora Ltda., participantes da
Tomada de Preços nº 003/2005, desistiram sem qualquer razão aparente, bem como
que elas pertenciam ao mesmo grupo de pessoas.
Houve, ainda, apropriação
e desvio do dinheiro público em proveito dos demandados. Para o MPF, é
indiscutível que Rita Nunes Pereira, Valdecir Amorim Rodrigues e Valderez
Henrique de Albuquerque se apropriaram e desviaram verbas públicas federais,
pois a execução da obra atingiu apenas 53,42%, com funcionalidade de 0%, apesar
do valor repassado ter sido de 80% do conveniado, o que indica que parte do
dinheiro não foi aplicado na execução da obra, mais especificamente, a quantia
de R$ 76.463,86.
Além disso, conforme
relatório do Tribunal de Contas da União, o município teve pouca participação
na continuidade das obras que foram feitas pelos beneficiários das unidades
habitacionais.
Ressalta-se, também, que
justamente por não ter sido aplicada totalmente, as verbas tiveram por destino
terceiros que não tinham qualquer relação com a empresa contratada para a
execução da obra conveniada.
Já Valéria Maria Nunes,
então presidente da comissão permanente de licitação, foi fundamental para que
a empreitada ilícita atingisse o objetivo, cabendo a ela direcionar a licitação
de acordo com os interesses do grupo.
A ação foi proposta em 22
de março de 2013. Em despacho, datado de 29 de abril de 2013, a Justiça Federal
mandou notificar os demandados para que ofereçam manifestação sobre a ação de
improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da
ação pelo Judiciário.
É possível consultar a
movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para
tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000183-61.2013.4.05.8205 (14ª Vara Federal)
* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000183-61.2013.4.05.8205 (14ª Vara Federal)
Fonte: Ascom

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